DECRETO LEGISLATIVO 03/2020 – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE – CORONAVÍRUS!

Dispõe sobre medidas de prevenção e o funcionamento do expediente no período de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO 03-2020.04

Estaremos recebendo quaisquer solicitações, bem como protocolos e demais atividades via e-mail (camara@camaraibituruna.mg.gov.br). Se necessário entraremos em contato via telefone. As solicitações serão encaminhadas para os setores competentes.