Quadro de Pessoal

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA 2025-2028

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO SERVIDOR
  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GLEISIANE NAZARÉ RODRIGUES
 SECRETÁRIA TELMA ANDRADE LIMA OLIVEIRA
 CONTADOR  MAKSUEL EDUARDO DE ANDRADE
 ASSESSOR PARLAMENTAR LUIZ GUSTAVO FAUSTINO
 ASSESSOR JURÍDICO BRUNO CÉSAR REIS

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

I – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

     A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

            Compreende a prestação de serviços de limpeza e apoio ao atendimento ao público, em especial aqueles em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e assessoria aos demais órgãos da Câmara.

            B- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

            – varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas da dependência da Câmara;

            – fechar e abrir portas, janelas, portões, ascender e apagar luzes, ligar e desligar os aparelhos eletrônicos em geral;

            – fazer café e lanches para atender aos Vereadores e visitantes;

            – lavar utensílios de cozinha;

            – servir café e água no período diurno e durante as sessões da Câmara;

            – transportar os materiais usados nas repartições da Câmara;

            – solicitar e comprar todo material necessário ao desempenho de suas atribuições;

            – conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;

            – atender ao público, interno e externo, prestando informações simples e anotando recados;

            – prestar serviços de apoio aos demais setores da Câmara, quando solicitado;

            – executar outras atribuições afins.

II – CARGO: SECRETÁRIA

            A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                     Compreende os cargos cujas atribuições estão relacionadas à assistência ao plenário desta Casa e ao assessoramento às Comissões Parlamentares e aos Vereadores, orientação, coordenação e execução de tarefas de apoio técnico legislativa.

 

            B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                       – receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizar o cumprimento de normas referentes a protocolo;

            – controlar estoques, distribuindo material, quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas;

            – receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

            – recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais da Câmara;

            – participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento, e implantação de serviços de rotinas de trabalho;

            – participar das sessões legislativas e reuniões de Comissões em horário regimental auxiliando nas redações das atas;

            – operar microcomputador, utilizando programas necessários e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;

            – consultar registros, atualizar cadastros nos respectivos sites, com inclusão diária de leis, resoluções, decretos e demais matérias de interesse geral;

            – preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;

            – receber, registrar, agendar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento;

            – auxiliar no cumprimento do Regimento Interno;

            – revisar requerimentos, indicações, pedidos de providências e outros documentos apresentados pelos Vereadores;

            – digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados pelo Plenário;

            – representar a Câmara em solenidades e eventos em geral sempre que designado pelo Presidente;

            – prestar serviços de apoio aos Departamentos de Assessoria Jurídica e Contábil;

            – realizar outras atribuições compatíveis.

 

III – CARGO: CONTADOR

             A- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

             Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, assinar empenhos para recebimento dos recursos da Câmara, emitir cheques e, assiná-los com o Presidente da Câmara, quando designado, fazer os pagamentos.

             B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                       – organizar os serviços de contabilidade da Câmara que abrangem o plano de contas, o conjunto de livros e documentos e a metodologia de escrituração, para possibilitar informações para o controle contábil e orçamentário;

            – coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;

            – preparar empenhos e os demonstrativos contábeis;

            – acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo de dotações;

            – controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

            – elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial da Câmara;

            – coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outras demonstrações financeiras consolidadas da Câmara;

            – assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira da Câmara Municipal;

            – estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;

            – organizar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

            – arquivar os documentos contábeis;

            – controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, fazer o pagamento de obrigações a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias;

            – assinar o empenho de repasse de recursos da Câmara;

            – preparar a proposta parcial para o Desenvolvimento da despesa da Câmara;

            – providenciar a publicação dos atos em conformidade com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais legislações;

             – acompanhar a execução de contratos, para fins contábeis;

            – participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

            – apresentar periodicamente todos os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

            – realizar outras atribuições compatíveis e exigíveis com sua especialização.

  IV – CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

             A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                         Compreende os cargos, cujas atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e aos servidores da Câmara.

             B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

                       – prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões e aos Vereadores, inclusive nas sessões, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, quando solicitados, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

            – estudar e redigir minutas de projetos de leis, de resoluções e de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;

– elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandatos de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;

            – interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados na Câmara;

            – estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;

            – assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

            – estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;

            – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;

            – participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

            – participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

            – realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial, acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal;

            – proceder à revisão de toda legislação que envolve a Câmara Municipal.

 

V – CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

             A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                       Cargo diretamente subordinado ao Presidente da Câmara que tem por finalidade coordenar e administrar os compromissos políticos do Presidente e exercer demais funções e atribuições contidas abaixo.

             B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados;

– Despachar os assuntos de sua área de competência com o Presidente da Câmara;

– Realizar quaisquer outros estudos e pesquisas por determinação da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos pesquisados;

– Emitir e controlar a documentação oficial da Câmara em articulação com a assessoria jurídica, visando a confecção e tramitação de Leis, Decretos, Resoluções, Mensagens, Portarias, dentre outros instrumentos;

– Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e que sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

– Orientar na organização e atos de controle interno da Câmara Municipal dentro das formalidades exigidas pela legislação;

– comparecer perante o chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, a pedido do Presidente da Câmara, para explicações acerca de planos e atos de governo;

– Assessorar os vereadores na elaboração de requerimentos, indicações e demais proposições;

– Acompanhar, pesquisar e estudar  a evolução legislativa do País, informando as unidades administrativas e aos vereadores interessados, a existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetam a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;

– Auxiliar, sempre que for solicitado, todos os servidores o Legislativo em questões parlamentares de maior grau de complexidade;

– Executar outras tarefas atendendo as necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação do Presidente;

– Auxiliar na redação de anteprojetos de resoluções, portarias, decretos legislativos, moções, pareceres, pedidos de providências, relatórios, documentos e outros, mediante solicitação;

– Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;

–  Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;

– Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de vereadores;

  – Preparar em resumo as matérias de interesse do vereador e a pedido deste, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

– Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

– Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;

– Prestar assessoria técnica aos vereadores, a Secretária Geral da Câmara Municipal, ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal;

– Elaborar pareceres técnicos das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;

– Manter atualizado todo o sistema de informações  da Câmara Municipal, em especial, aquelas exigidas em decorrência da Lei 12.527/11, Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes, através dos meios eletrônicos disponíveis;

– Exercer outras funções compatíveis.