QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA 2021-2024
DENOMINAÇÃO DO CARGO | SERVIDOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
SECRETÁRIA | TELMA ANDRADE LIMA OLIVEIRA |
CONTADOR | MAKSUEL EDUARDO DE ANDRADE |
ASSESSOR PARLAMENTAR | LUIZ GUSTAVO FAUSTINO |
ASSESSOR JURÍDICO | BRUNO CÉSAR REIS |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
I – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a prestação de serviços de limpeza e apoio ao atendimento ao público, em especial aqueles em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e assessoria aos demais órgãos da Câmara.
B- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas da dependência da Câmara;
– fechar e abrir portas, janelas, portões, ascender e apagar luzes, ligar e desligar os aparelhos eletrônicos em geral;
– fazer café e lanches para atender aos Vereadores e visitantes;
– lavar utensílios de cozinha;
– servir café e água no período diurno e durante as sessões da Câmara;
– transportar os materiais usados nas repartições da Câmara;
– solicitar e comprar todo material necessário ao desempenho de suas atribuições;
– conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
– atender ao público, interno e externo, prestando informações simples e anotando recados;
– prestar serviços de apoio aos demais setores da Câmara, quando solicitado;
– executar outras atribuições afins.
II – CARGO: SECRETÁRIA
A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos cujas atribuições estão relacionadas à assistência ao plenário desta Casa e ao assessoramento às Comissões Parlamentares e aos Vereadores, orientação, coordenação e execução de tarefas de apoio técnico legislativa.
B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizar o cumprimento de normas referentes a protocolo;
– controlar estoques, distribuindo material, quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas;
– receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;
– recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais da Câmara;
– participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento, e implantação de serviços de rotinas de trabalho;
– participar das sessões legislativas e reuniões de Comissões em horário regimental auxiliando nas redações das atas;
– operar microcomputador, utilizando programas necessários e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;
– consultar registros, atualizar cadastros nos respectivos sites, com inclusão diária de leis, resoluções, decretos e demais matérias de interesse geral;
– preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;
– receber, registrar, agendar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento;
– auxiliar no cumprimento do Regimento Interno;
– revisar requerimentos, indicações, pedidos de providências e outros documentos apresentados pelos Vereadores;
– digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados pelo Plenário;
– representar a Câmara em solenidades e eventos em geral sempre que designado pelo Presidente;
– prestar serviços de apoio aos Departamentos de Assessoria Jurídica e Contábil;
– realizar outras atribuições compatíveis.
III – CARGO: CONTADOR
A- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, assinar empenhos para recebimento dos recursos da Câmara, emitir cheques e, assiná-los com o Presidente da Câmara, quando designado, fazer os pagamentos.
B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– organizar os serviços de contabilidade da Câmara que abrangem o plano de contas, o conjunto de livros e documentos e a metodologia de escrituração, para possibilitar informações para o controle contábil e orçamentário;
– coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
– preparar empenhos e os demonstrativos contábeis;
– acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo de dotações;
– controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
– elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial da Câmara;
– coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outras demonstrações financeiras consolidadas da Câmara;
– assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira da Câmara Municipal;
– estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
– organizar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
– arquivar os documentos contábeis;
– controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, fazer o pagamento de obrigações a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias;
– assinar o empenho de repasse de recursos da Câmara;
– preparar a proposta parcial para o Desenvolvimento da despesa da Câmara;
– providenciar a publicação dos atos em conformidade com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais legislações;
– acompanhar a execução de contratos, para fins contábeis;
– participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
– apresentar periodicamente todos os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
– realizar outras atribuições compatíveis e exigíveis com sua especialização.
IV – CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos, cujas atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e aos servidores da Câmara.
B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões e aos Vereadores, inclusive nas sessões, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, quando solicitados, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
– estudar e redigir minutas de projetos de leis, de resoluções e de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;
– elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandatos de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
– interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados na Câmara;
– estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
– assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
– estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
– elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
– participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
– participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
– realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial, acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal;
– proceder à revisão de toda legislação que envolve a Câmara Municipal.
V – CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Cargo diretamente subordinado ao Presidente da Câmara que tem por finalidade coordenar e administrar os compromissos políticos do Presidente e exercer demais funções e atribuições contidas abaixo.
B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados;
– Despachar os assuntos de sua área de competência com o Presidente da Câmara;
– Realizar quaisquer outros estudos e pesquisas por determinação da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos pesquisados;
– Emitir e controlar a documentação oficial da Câmara em articulação com a assessoria jurídica, visando a confecção e tramitação de Leis, Decretos, Resoluções, Mensagens, Portarias, dentre outros instrumentos;
– Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e que sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Legislativo;
– Orientar na organização e atos de controle interno da Câmara Municipal dentro das formalidades exigidas pela legislação;
– comparecer perante o chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, a pedido do Presidente da Câmara, para explicações acerca de planos e atos de governo;
– Assessorar os vereadores na elaboração de requerimentos, indicações e demais proposições;
– Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do País, informando as unidades administrativas e aos vereadores interessados, a existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetam a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;
– Auxiliar, sempre que for solicitado, todos os servidores o Legislativo em questões parlamentares de maior grau de complexidade;
– Executar outras tarefas atendendo as necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação do Presidente;
– Auxiliar na redação de anteprojetos de resoluções, portarias, decretos legislativos, moções, pareceres, pedidos de providências, relatórios, documentos e outros, mediante solicitação;
– Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
– Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;
– Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de vereadores;
– Preparar em resumo as matérias de interesse do vereador e a pedido deste, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
– Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
– Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
– Prestar assessoria técnica aos vereadores, a Secretária Geral da Câmara Municipal, ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
– Elaborar pareceres técnicos das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;
– Manter atualizado todo o sistema de informações da Câmara Municipal, em especial, aquelas exigidas em decorrência da Lei 12.527/11, Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes, através dos meios eletrônicos disponíveis;
– Exercer outras funções compatíveis.