DECRETO LEGISLATIVO 06-2020 – RETORNO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o retorno das reuniões por meio do Sistema de Deliberação Remota – SDR, no período de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibituruna, no uso de suas atribuições legais e normas contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e,

CONSIDERANDO o surgimento de casos recentes confirmados de contaminação pelo Coronavírus no Município.

DECRETA:

            Art. 1º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº 04 de 19 de agosto de 2020 que dispõe sobre o retorno das sessões ordinárias presenciais no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

Art. 2º. As sessões Legislativas serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública, conforme Resolução nº 02/2020.

Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos vereadores em Plenário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado, revogando quaisquer disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ibituruna, 27 de novembro de 2020.

 

José Eraldo Estevão

Presidente da Câmara

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