LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Lei nº13.709 de 14/08/2018.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Texto Completo >> LGPD – 13.709/2018

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de  Ibituruna, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Luiz Gustavo Faustino

Telefone: (35) 3844-1125

E-mail: camara@camaraibituruna.mg.gov.br

Implementação da LGPD na Câmara

A necessidade de conformidade à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi primeiramente levada à Presidência desta Casa Legislativa quando da comunicação da Secretaria  a também os demais setores.

Em 03 de maio de 2021, foi instituído  pela Portaria nº 013 o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Ibituruna, o qual seria responsável pela avaliação dos mecanismos  de tratamento e proteção de dados pessoais existentes, e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento.

Na data de 14 de junho de 2021, o Comitê Gestor  se reuniu para debater os pontos iniciais e deliberar sobre os Estudos que integrariam a implantação da LGPD na Câmara.

No mesmo dia (14 de junho de 2021), o Comitê Gestor apresentou relatório final sobre a temática da proteção de dados pessoais, com sugestões para a implementação neste Poder Legislativo.

Em 05 de julho de 2021, por meio do Decreto Legislativo nº 02/2021, foi regulamentado a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Ibituruna.

No momento está sendo realizado mapeamento de dados para posterior elaboração do Inventário de Dados Pessoais.

Acompanhe o andamento dos trabalhos através dos arquivos abaixo:

Nova categoria

Título Versão Descrição Tamanho Hits Data Baixar
PORTARIA 1.21 mb 160 14 - 09 - 2021 Baixar Visualizar
MAPA DE DADOS 2.06 mb 419 14 - 09 - 2021 Baixar Visualizar
ESTUDOS LGPD 3.27 mb 249 14 - 09 - 2021 Baixar Visualizar
DECRETO 3.88 mb 166 14 - 09 - 2021 Baixar Visualizar

LGPD – Requisição do Titular

Conforme dispõe o Art.18 da LGPD, titular dos dados pessoais tem direito a obter informações  do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição.

Para isso a Câmara de Ibituruna dispõe da Ouvidoria como canal de comunicação com os titulares dos dados pessoais, devendo estes realizar a solicitação através deste Link : Esic- LGPD e ao solicitar a informação citar a LGPD.

Ressalta-se que o fornecimento de informações pessoais, bem como o tratamento somente ocorrerá se comprovado que a solicitação é da pessoa titular dos dados pessoais.