Quadro de Pessoal

GESTÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA 2025-2028 – ATUALIZADO EM 14/05/2026

ACESSE AS LEGISLAÇÕES NA ÍNTEGRA (atualizado em 14/05/2026): 

PROJETO-DE-LEI-COMPLEMENTAR-ESTRUTURA-DA-CÂMARA.docx

Regimento Interno NOVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SERVIDOR (A)

PADRÃO REMUNERATÓRIO

  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GLEISIANE NAZARÉ RODRIGUES

R$ 1.621,00

 SECRETÁRIA

TELMA ANDRADE LIMA OLIVEIRA

R$ 3.467,26

 CONTADOR

MAKSUEL EDUARDO DE ANDRADE

R$ 3.530,46

ASSESSOR PARLAMENTAR

LUIZ GUSTAVO FAUSTINO

R$ 2.855,54

ASSESSOR JURÍDICO

BRUNO CÉSAR REIS

R$ 4.604,94

COLABORADORES TERCEIRIZADOS: não existem colaboradores terceirizados até a presente data (ATUALIZADO EM 14/05/2026). 

Não existem colaborados Terceirizados para os exercícios de 2025, 2024,2023,2022,2021 e 2020. (ATUALIZADO EM 14/05/2026). 

Gerar Relatório de Colaboradores Terceirizados:

RELATÓRIO - LISTA DE TERCEIRIZADOS - 14-05-2026

LISTA ESTAGIÁRIOS: não existem estagiários ativos ou inativos até a presente data (ATUALIZADO EM 14/05/2026).

Não existem estagiários ativos ou inativos para os exercícios de 2025, 2024,2023,2022,2021 e 2020. (ATUALIZADO EM 14/05/2026). 

Gerar Relatório de estagiários:

RELATÓRIO - LISTA DE ESTAGIÁRIOS - 14-05-2026

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

I – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS                                                             A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a prestação de serviços de limpeza e apoio ao atendimento ao público, em especial aqueles em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e assessoria aos demais órgãos da Câmara. B- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  – varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas da dependência da Câmara; – fechar e abrir portas, janelas, portões, ascender e apagar luzes, ligar e desligar os aparelhos eletrônicos em geral; – fazer café e lanches para atender aos Vereadores e visitantes – lavar utensílios de cozinha – servir café e água no período diurno e durante as sessões da Câmara, – transportar os materiais usados nas repartições da Câmara, – solicitar e comprar todo material necessário ao desempenho de suas atribuições, – conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples e anotando recados,- prestar serviços de apoio aos demais setores da Câmara, quando solicitado; – executar outras atribuições afins.                                                                                                                                     II – CARGO: SECRETÁRIA                                                                                              A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos cujas atribuições estão relacionadas à assistência ao plenário desta Casa e ao assessoramento às Comissões Parlamentares e aos Vereadores, orientação, coordenação e execução de tarefas de apoio técnico legislativa. B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizar o cumprimento de normas referentes a protocolo, – controlar estoques, distribuindo material, quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas;- receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;- recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais da Câmara;- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento, e implantação de serviços de rotinas de trabalho, – participar das sessões legislativas e reuniões de Comissões em horário regimental auxiliando nas redações das atas;- operar microcomputador, utilizando programas necessários e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;- consultar registros, atualizar cadastros nos respectivos sites, com inclusão diária de leis, resoluções, decretos e demais matérias de interesse geral;- preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;- receber, registrar, agendar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento, – auxiliar no cumprimento do Regimento Interno;- revisar requerimentos, indicações, pedidos de providências e outros documentos apresentados pelos Vereadores;- digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados pelo Plenário;- representar a Câmara em solenidades e eventos em geral sempre que designado pelo Presidente;- prestar serviços de apoio aos Departamentos de Assessoria Jurídica e Contábil;- realizar outras atribuições compatíveis.                       

III – CARGO: CONTADOR                                                                                           A- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, assinar empenhos para recebimento dos recursos da Câmara, emitir cheques e, assiná-los com o Presidente da Câmara, quando designado, fazer os pagamentos.         B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:– organizar os serviços de contabilidade da Câmara que abrangem o plano de contas, o conjunto de livros e documentos e a metodologia de escrituração, para possibilitar informações para o controle contábil e orçamentária, – coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara, – preparar empenhos e os demonstrativos contábeis; – acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo de dotações;- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;- elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial da Câmara;- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outras demonstrações financeiras consolidadas da Câmara;- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira da Câmara Municipal;- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa,- organizar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;- arquivar os documentos contábeis;- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, fazer o pagamento de obrigações a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias;- assinar o empenho de repasse de recursos da Câmara;- preparar a proposta parcial para o Desenvolvimento da despesa da Câmara;- providenciar a publicação dos atos em conformidade com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais legislações;- acompanhar a execução de contratos, para fins contábeis;- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;- apresentar periodicamente todos os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;- realizar outras atribuições compatíveis e exigíveis com sua especialização.

IV – CARGO: ASSESSOR JURÍDICO                                                                               A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos, cujas atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e aos servidores da Câmara.                             B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões e aos Vereadores, inclusive nas sessões, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, quando solicitados, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;- estudar e redigir minutas de projetos de leis, de resoluções e de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandatos de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados na Câmara;- estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial, acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal;- proceder à revisão de toda legislação que envolve a Câmara Municipal.

V – CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR                                                                      A – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo diretamente subordinado ao Presidente da Câmara que tem por finalidade coordenar e administrar os compromissos políticos do Presidente e exercer demais funções e atribuições contidas abaixo.   B – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; – Despachar os assuntos de sua área de competência com o Presidente da Câmara; – Realizar quaisquer outros estudos e pesquisas por determinação da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos pesquisados; – Emitir e controlar a documentação oficial da Câmara em articulação com a assessoria jurídica, visando a confecção e tramitação de Leis, Decretos, Resoluções, Mensagens, Portarias, dentre outros instrumentos; – Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e que sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Legislativo;- Orientar na organização e atos de controle interno da Câmara Municipal dentro das formalidades exigidas pela legislação;- comparecer perante o chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, a pedido do Presidente da Câmara, para explicações acerca de planos e atos de governo;- Assessorar os vereadores na elaboração de requerimentos, indicações e demais proposições;- Acompanhar, pesquisar e estudar  a evolução legislativa do País, informando as unidades administrativas e aos vereadores interessados, a existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetam a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;- Auxiliar, sempre que for solicitado, todos os servidores o Legislativo em questões parlamentares de maior grau de complexidade;- Executar outras tarefas atendendo as necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação do Presidente;- Auxiliar na redação de anteprojetos de resoluções, portarias, decretos legislativos, moções, pareceres, pedidos de providências, relatórios, documentos e outros, mediante solicitação;- Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;-  Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;- Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de vereadores;  – Preparar em resumo as matérias de interesse do vereador e a pedido deste, publicadas nos principais órgãos da imprensa;- Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;- Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;- Prestar assessoria técnica aos vereadores, a Secretária Geral da Câmara Municipal, ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal;- Elaborar pareceres técnicos das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;-Manter atualizado todo o sistema de informações  da Câmara Municipal, em especial, aquelas exigidas em decorrência da Lei 12.527/11, Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes, através dos meios eletrônicos disponíveis;Exercer outras funções compatíveis.

CORPO LEGISLATIVO 

Descrição Sintética das funções: 

  • fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
  • elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade;
  • analisar e aprovar as leis que são de competência do Executivo;
  • intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos;
  • ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
  • orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

CORPO LEGISLATIVO – 2025/2026.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SERVIDOR (A)

PADRÃO REMUNERATÓRIO

VEREADOR

DENILSON TEIXEIRA

R$ 4.123,32

VEREADOR

JEAN CARLO SUTANI

R$ 4.123,32

VEREADOR

ANDERSON RESENDE PEREIRA DE FIGUEIREDO

R$ 4.123,32

VEREADOR

LUCIO HEITOR FERREIRA

R$ 4.123,32

VEREADOR

RENATO JOSE DE SOUSA

R$ 4.123,32

VEREADOR

GERALDO ANTONIO DA SILVA

R$ 4.123,32

VEREADOR

WELLINGTON EMÍDIO DE RESENDE

R$ 4.123,32

VEREADOR

JOSE NOGUEIRA DA SILVA

R$ 4.123,32

VEREADORA

SUELY DE LOURDES DO NASCIMENTO DOS SANTOS

R$ 4.123,32

 Legislação que fixou os subsídios dos vereadores (a): 

RESOLUÇÃO SUBSIDIO VEREADORES 2024-2026