EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES

Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual os vereadores podem propor a destinação de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. A Emenda à Lei Orgânica Nº01/2026, que inseriu a inovação no artigo 147, §9º, da Lei Orgânica do Município, prevê que metade desse valor deve ser destinado, obrigatoriamente, à área da saúde.

Diferentemente das emendas comuns, a Prefeitura de Ibituruna é obrigada a executar as emendas impositivas, possibilitando que cada um dos 9 vereadores (a), individualmente, destine recursos a projetos, ações, equipamentos, obras e serviços, como, por exemplo, aquisição de insumos e materiais, ampliação e reforma de equipamentos de saúde e de assistência social, escolas, praças e vias públicas.

Confira abaixo a destinação das emendas por exercício: