PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

Câmara Municipal de Ibituruna – Minas Gerais
Período Estratégico: 2026–2030

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Ibituruna estabelece as diretrizes, objetivos, indicadores e metas estratégicas que orientarão a atuação do Poder Legislativo Municipal no período de 2026 a 2030.

O documento foi elaborado considerando as demandas institucionais identificadas nos exercícios anteriores, as necessidades da população, os princípios constitucionais da Administração Pública e os desafios administrativos enfrentados pelo Poder Legislativo Municipal.

O Plano Estratégico possui natureza institucional e organizacional, diferenciando-se do Plano Plurianual (PPA), uma vez que estabelece diretrizes de longo prazo voltadas ao fortalecimento institucional, modernização administrativa, transparência pública e melhoria contínua dos serviços legislativos.

Seu objetivo é consolidar uma visão estratégica para a Câmara Municipal, assegurando que as ações legislativas, administrativas e fiscalizatórias estejam alinhadas aos interesses públicos e às necessidades da sociedade.


2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL
2.1 Missão

Representar a população de Ibituruna, exercer a função legislativa e fiscalizatória com responsabilidade, transparência e eficiência, promovendo o fortalecimento institucional e contribuindo para o desenvolvimento do Município.

2.2 Visão

Ser reconhecida como uma instituição legislativa moderna, transparente, eficiente e próxima da população, fortalecendo a participação cidadã e a qualidade da gestão pública municipal.

2.3 Valores Institucionais
  • Legalidade;
  • Transparência;
  • Ética;
  • Eficiência;
  • Responsabilidade pública;
  • Participação popular;
  • Compromisso institucional;
  • Respeito ao interesse público;
  • Economicidade;
  • Inovação administrativa.

3. CONTEXTO INSTITUCIONAL

A Câmara Municipal de Ibituruna exerce papel fundamental na elaboração legislativa, fiscalização dos atos do Poder Executivo e representação dos interesses da população.

A análise institucional dos exercícios anteriores demonstrou significativa atuação legislativa voltada às áreas de:

  • Infraestrutura urbana e rural;
  • Saúde pública;
  • Segurança pública;
  • Mobilidade urbana;
  • Limpeza urbana;
  • Iluminação pública;
  • Transparência administrativa;
  • Fiscalização de contratos e serviços públicos;
  • Valorização dos espaços públicos.

Também foram identificados desafios institucionais relacionados:

  • À necessidade de modernização administrativa;
  • À ampliação da transparência pública;
  • À digitalização de processos legislativos e administrativos;
  • Ao fortalecimento do controle interno;
  • À melhoria da comunicação institucional;
  • À capacitação contínua de servidores e vereadores;
  • À ampliação da participação popular.

4. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

O Plano Estratégico Institucional está estruturado nas seguintes diretrizes:

  1. Fortalecimento institucional;
  2. Transparência e controle social;
  3. Modernização administrativa;
  4. Eficiência legislativa;
  5. Governança e controle interno;
  6. Participação popular;
  7. Sustentabilidade administrativa;
  8. Capacitação e valorização profissional.

5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Objetivo Estratégico 1
Fortalecer a atuação legislativa e fiscalizatória
Estratégias
  • Aperfeiçoar os processos legislativos;
  • Fortalecer o acompanhamento das ações do Executivo;
  • Estimular a produção legislativa voltada ao interesse público.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Realização das sessões legislativas previstas100%
Participação dos vereadores em reuniões e comissõesSuperior a 90%
Proposições legislativas apreciadas dentro do prazo95%

Objetivo Estratégico 2
Modernizar os processos administrativos e legislativos
Estratégias
  • Implantar ferramentas digitais;
  • Reduzir utilização de documentos físicos;
  • Promover informatização dos procedimentos internos.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Percentual de processos digitalizados100%
Redução do uso de papel70%
Implantação de sistemas eletrônicos administrativosIntegral

Objetivo Estratégico 3
Ampliar a transparência pública e o acesso à informação
Estratégias
  • Manter atualização contínua do Portal da Transparência;
  • Fortalecer os mecanismos de publicidade institucional;
  • Facilitar o acesso do cidadão às informações públicas.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Atualização do Portal da TransparênciaPermanente
Respostas ao e-SIC dentro do prazo legal100%
Publicação de atos oficiais e relatóriosIntegral

Objetivo Estratégico 4
Fortalecer os mecanismos de controle interno e governança
Estratégias
  • Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno;
  • Desenvolver gestão de riscos institucionais;
  • Fortalecer conformidade legal e administrativa.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Relatórios de controle interno emitidos regularmente100%
Conformidade com exigências legais e do TCE-MGIntegral
Implementação de procedimentos de gestão de riscosIntegral

Objetivo Estratégico 5
Promover maior participação popular nas atividades legislativas
Estratégias
  • Fortalecer comunicação institucional;
  • Divulgar atividades legislativas;
  • Incentivar participação da sociedade nas audiências públicas.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Divulgação das sessões legislativasPermanente
Realização de audiências públicasConforme necessidade
Ampliação do alcance das redes e meios institucionaisCrescimento anual

Objetivo Estratégico 6
Investir na capacitação e valorização institucional
Estratégias
  • Promover treinamentos e capacitações;
  • Incentivar atualização legislativa e administrativa;
  • Desenvolver cultura organizacional baseada em eficiência.
Indicadores
IndicadorMeta 2030
Capacitações realizadas anualmenteMínimo de 4
Participação de servidores e vereadores em cursosSuperior a 80%
Atualização normativa e administrativa contínuaPermanente

6. EIXOS ESTRATÉGICOS PRIORITÁRIOS
6.1 Transparência e Comunicação

A Câmara Municipal buscará fortalecer os mecanismos de publicidade institucional e transparência ativa, promovendo:

  • Atualização permanente do Portal da Transparência;
  • Divulgação das atividades legislativas;
  • Ampliação da comunicação institucional;
  • Incentivo ao controle social.
6.2 Modernização Administrativa

Serão priorizadas ações voltadas:

  • À digitalização documental;
  • À informatização dos procedimentos internos;
  • À melhoria da gestão administrativa;
  • À redução de custos operacionais.
6.3 Eficiência Legislativa

O Poder Legislativo buscará:

  • Melhorar os fluxos de tramitação legislativa;
  • Fortalecer as comissões permanentes;
  • Aprimorar suporte técnico aos vereadores;
  • Incentivar produção legislativa alinhada às demandas sociais.
6.4 Controle e Governança

As ações institucionais buscarão:

  • Fortalecimento do controle interno;
  • Gestão preventiva de riscos;
  • Aperfeiçoamento da conformidade administrativa;
  • Transparência nos procedimentos públicos.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do Plano Estratégico será realizado de forma contínua pela Mesa Diretora, setores administrativos e controle interno da Câmara Municipal.

O monitoramento ocorrerá por meio:

  • Da avaliação periódica dos indicadores;
  • Do acompanhamento das metas estratégicas;
  • Da análise dos resultados institucionais;
  • Da revisão das ações prioritárias;
  • Da emissão de relatórios administrativos.

O Plano Estratégico poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação institucional, normativa ou administrativa.


8. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

A execução do Plano Estratégico envolverá:

  • Mesa Diretora;
  • Presidência da Câmara;
  • Vereadores;
  • Controle Interno;
  • Assessoria Jurídica;
  • Setores Administrativos;
  • Servidores do Poder Legislativo.

Cada setor será responsável pela execução das ações relacionadas às suas atribuições institucionais.


9. RESULTADOS ESPERADOS

Com a implementação deste Plano Estratégico, espera-se:

  • Maior eficiência administrativa e legislativa;
  • Fortalecimento da transparência pública;
  • Ampliação da participação popular;
  • Modernização dos serviços administrativos;
  • Aperfeiçoamento do controle interno;
  • Fortalecimento institucional da Câmara Municipal;
  • Melhoria da comunicação com a sociedade;
  • Maior alinhamento entre planejamento e execução institucional.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Plano Estratégico Institucional constitui instrumento de orientação administrativa e organizacional da Câmara Municipal de Ibituruna para os próximos anos.

Seu conteúdo busca consolidar uma atuação legislativa moderna, eficiente, transparente e alinhada às necessidades da população, fortalecendo o papel institucional do Poder Legislativo Municipal.

O planejamento estratégico representa importante mecanismo de governança pública, permitindo o acompanhamento contínuo das metas institucionais, o aperfeiçoamento da gestão administrativa e o fortalecimento da transparência e do controle social.


11. REFERÊNCIAS
  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Lei nº 4.320/1964;
  • Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
  • Portal Oficial da Câmara Municipal de Ibituruna;
  • Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ibituruna;
  • Normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

REALIZAÇÃO: MESA DIRETORA BIÊNIO 2025/2026

ASSESSORIA PARLAMENTAR : Luiz Gustavo Faustino

ASSESSORIA JURÍDICA: Bruno César Reis

CONTABILIDADE: Maksuel Eduardo de Andrade

SECRETARIA : Telma Andrade Lima de Oliveira