LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Lei nº13.709 de 14/08/2018.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Texto Completo >> LGPD – 13.709/2018 (link da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de  Ibituruna, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Luiz Gustavo Faustino

Telefone: (035) 3509-0302

E-mail: camara@camaraibituruna.mg.gov.br

Implementação da LGPD na Câmara

A necessidade de conformidade à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi primeiramente levada à Presidência desta Casa Legislativa quando da comunicação da Secretaria  a também os demais setores.

Em 01 de abril de 2025, foi instituído  pela Portaria nº 013 o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Ibituruna, o qual seria responsável pela avaliação dos mecanismos  de tratamento e proteção de dados pessoais existentes, e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento.

Na data de 30 de abril de 2025, o Comitê Gestor  se reuniu para debater os pontos iniciais e deliberar sobre os Estudos que integrariam o melhoramento já instituído da implantação da LGPD na Câmara.

No mesmo dia (30 de abril de 2025), o Comitê Gestor apresentou relatório final sobre a temática da proteção de dados pessoais atualizado, com sugestões e novas deliberações para a implementação neste Poder Legislativo, desde a última expedida pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em 2021.

Em 05 de julho de 2021, por meio do Decreto Legislativo nº 02/2021, foi regulamentado a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Ibituruna.

A cada Legislatura o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá ser atualizado pela Presidência da Câmara, bem como os documentos relativos a implantação da LGPD e que porventura devam ser objeto de novas ações voltadas a proteção dos dados.

O mapeamento de dados para posterior elaboração do Inventário de Dados Pessoais deverá ser revisado e atualizado mediante as necessidades e conveniência. 

Acompanhe o andamento dos trabalhos através dos arquivos abaixo:

PORTARIA ( Institui o Comitê Gestor – LGPD- 2025)

MAPA DE DADOS (ARQUIVO) – em andamento 

ESTUDOS LGPD (ARQUIVO) – em andamento 

DECRETO (ARQUIVO)

LGPD – Requisição do Titular

Conforme dispõe o Art.18 da LGPD, titular dos dados pessoais tem direito a obter informações  do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição.

Para isso a Câmara de Ibituruna dispõe da Ouvidoria como canal de comunicação com os titulares dos dados pessoais, devendo estes realizar a solicitação através deste Link : Esic- LGPD e ao solicitar a informação citar a LGPD.

Ressalta-se que o fornecimento de informações pessoais, bem como o tratamento somente ocorrerá se comprovado que a solicitação é da pessoa titular dos dados pessoais.